Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012761
Data do Acordão:03/12/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IVA
PRESTAÇÃO DE REFEIÇÕES
INCIDÊNCIA
ISENÇÃO
LEI INTERPRETATIVA
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - As refeições fornecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores são considerados como prestações de serviços a título oneroso por um sujeito passivo e são passíveis de IVA, nos termos dos artigos 1, alínea a), 2, n. 1, alínea a), e 4, n. 2, alínea b) do Código do Imposto sobre o valor Acrescentado (período anterior à
Lei n. 2/88, de 26 de Janeiro).
II - A isenção, quer a objectiva quer a subjectiva, não pode confundir-se com as situações de não incidência, pressupõe a situação de incidência da qual a isenção tem por efeito afastar uma pessoa - caso de isenção pessoal - ou um bem caso de isenção objectiva.
III - O art.9, n. 4, do CIVA (com redacção da Lei 2/86, de
26.1 e DL 198/90, de 19-6) não é retroactivo por nada haver na lei que tal revele.
IV - Salvo norma especial, a lei tributária mais favorável não se aplica aos factos tributários verificados na vigência da lei anterior.
Nº Convencional:JSTA00049254
Nº do Documento:SAP19970312012761
Data de Entrada:05/23/1991
Recorrente:INTERHOTEL-SOC INTERNACIONAL DE HOTEIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
CIVA84 ART1 ART2 ART3 N3 F ART4 N2 B.
CIVA84 NA REDACÇÃO DA L 2/88 DE 1988/01/26 ART9 N40.
CIP62 ART1 PAR1 PAR3 F.
CIRS88 ART2 N2 N3 C.
CCIV66 ART9.
Legislação Comunitária:SEXTA DIR CONS CEE DE 1977/05/17 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/03/25 IN AP-DR DE 1994/09/30 PÁG46.
AC STAPLENO DE 1993/10/20 IN AP-DR DE 1995/10/31 PÁG231.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PÁG236.
DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS 1984 V1 PÁG322.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL 1966 V2 PÁG346.
JOSÉ LUIS PEREZ DE AYALA E OUTRO CURSO DE DERECHO TRIBUTÁRIO 4ED V1 PÁG74.
CONCHA PEREZ DE AYALA PELAYO TEMAS DE DERECHO FINANCIERO 1990 PÁG127.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N106 PÁG74-123.