Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041086
Data do Acordão:10/06/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PETIÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE
Sumário:I - Tendo sido instaurado recurso contencioso e em que foi declarada a excepção de ilegitimidade passiva por errada identificação da autoridade recorrida, e havendo o recorrente feito entrar nova petição sem fazer qualquer referência ao anterior processo, e não arguindo qualquer eventual irregularidade aquando da notificação para pagamento do preparo, tal petição deve considerar-se como originando processo autónomo.
II - Assim, e havendo já decorrido o prazo de dois meses aquando da entrada em juizo daquela (nova) petição, deverá relevar a excepção de extemporaneidade.
III - Em tal condicionalismo não tem qualquer cabimento a inovação de litispendência, cujos pressupostos aliás não ocorrem por falecer o elemento identidade de sujeito passivo, nem da apensação de processo ao abrigo do art. 39 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00050520
Nº do Documento:SA119981006041086
Data de Entrada:10/01/1996
Recorrente:FRANCO , LUIS
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DELEGADO DO HOSPITAL S JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART36 N1 C ART38 N1 N2 ART39 N1 N2 ART40 N1 A.
CPC67 ART498 N1 N2 ART499 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/10/17 IN AP-DR 1994/12/30 PÁG5770.
Aditamento: