Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041086 |
| Data do Acordão: | 10/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PETIÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | I - Tendo sido instaurado recurso contencioso e em que foi declarada a excepção de ilegitimidade passiva por errada identificação da autoridade recorrida, e havendo o recorrente feito entrar nova petição sem fazer qualquer referência ao anterior processo, e não arguindo qualquer eventual irregularidade aquando da notificação para pagamento do preparo, tal petição deve considerar-se como originando processo autónomo. II - Assim, e havendo já decorrido o prazo de dois meses aquando da entrada em juizo daquela (nova) petição, deverá relevar a excepção de extemporaneidade. III - Em tal condicionalismo não tem qualquer cabimento a inovação de litispendência, cujos pressupostos aliás não ocorrem por falecer o elemento identidade de sujeito passivo, nem da apensação de processo ao abrigo do art. 39 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00050520 |
| Nº do Documento: | SA119981006041086 |
| Data de Entrada: | 10/01/1996 |
| Recorrente: | FRANCO , LUIS |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DELEGADO DO HOSPITAL S JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART36 N1 C ART38 N1 N2 ART39 N1 N2 ART40 N1 A. CPC67 ART498 N1 N2 ART499 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/10/17 IN AP-DR 1994/12/30 PÁG5770. |
| Aditamento: | |