Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011046
Data do Acordão:04/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
ADMINISTRADOR HOSPITALAR
HOSPITAL CENTRAL
HOSPITAL INTEGRADO
Sumário:I - Os administradores dos hospitais centrais com menos de 6 anos de provimento no cargo em 31 de Dezembro de 1970 so poderiam ingressar na carreira de pessoal da administração estabelecida no Estatuto Hospitalar como "administradores de primeiro grau" desde que, nos termos da regra 2 do artigo 1 do despacho do Secretario de Estado da Saude e Assistencia de 22 de Dezembro de 1970 (Diario do Governo, de 31 de Dezembro de 1970), concluissem o "curso de administração" ate ao fim do periodo transitorio fixado no artigo 2 do Decreto n. 499/70, ou seja, ate 31 de Dezembro de 1972.
II - O facto de os antigos administradores dos hospitais centrais - cujos lugares se mantivessem " ate vagarem" - exercerem funções semelhantes as dos "administradores de hospitais integrados", da nova carreira de administração hospitalar, não permite que lhes seja atribuida esta categoria.
Nº Convencional:JSTA00008755
Nº do Documento:SA119800417011046
Data de Entrada:11/07/1977
Recorrente:TAVARES , JOSE
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1757
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1977/08/05 / DE 1977/08/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 48357 DE 1968/04/27 ART70 N3 ART72 N1 A N2.
D 48358 DE 1968/04/28 ART37.
D 499/70 DE 1970/10/24 ART2.
D 48358 DE 1968/04/28 NA REDACÇÃO DO D 499/70 DE 1970/10/24 ART37 N3 ART39 N1.
DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA IN DG 1970/12/31 ART1.
D 7/73 DE 1973/01/06.
D 63/74 DE 1974/02/18.
D 376/75 DE 1975/07/17 ART1 ART2 N2 ART3 ART5.
CONST76 ART53 A.
DL 498/70 DE 1970/10/24 ART1 ART2.