Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030673
Data do Acordão:01/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:Por força do sistema retributivo dos magistrados judiciais consagrado na Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, as pensões de aposentação dos magistrados jubilados, quer se hajam jubilado antes ou depois de 1 de Janeiro de 1989, são automaticamente actualizadas, e na mesma proporção, em função dos aumentos de remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verificou a jubilação.
Nº Convencional:JSTA00036422
Nº do Documento:SA119930128030673
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:TORRES , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:L 2/90 DE 1990/01/20 ART3.
PORT 549/89 DE 189/07/17.
PORT 639/90 DE 1990&09/08.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 ART3 ART4.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5.
L 25/81 DE 1981/07/30 ART67.
DL 342/88 DE 1988/09/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30471 DE 1992/05/16.; AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.; AC STA PROC30721 DE 1992/06/10.; AC STA PROC30688 DE 1992/10/15.; AC STA PROC30595 DE 1992/11/05.
Aditamento: