Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045655
Data do Acordão:02/24/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
REGIME TRANSITÓRIO
PARECER OBRIGATÓRIO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
COMISSÃO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Vigorando num dado Concelho o regime transitório da
REN, de acordo com o DL n. 93/90, de 19 de Março, e certificado pela Direcção Regional da DRLVT que,
à data do pedido de licenciamento de construção o respectivo terreno estava abrangido pelo referido regime, cabia à Câmara Municipal sujeitar o projecto
à aprovação da CCR e CCREN ao abrigo do disposto nos n. 4 e 5 do art. 72 do DL n. 445/91, de 20 de Novembro e, sendo desfavoráveis os respectivos pareceres, indeferir o pedido de licenciamento ao abrigo do disposto no art. 63, n. 1, al. c) do mesmo diploma legal.
II - Em recurso jurisdicional interposto de decisão denegatória de provimento a recurso contencioso, a alegação deve servir não para insistência sobre a existência ou não dos vícios imputados ao acto, com mera reprodução dos argumentos já expendidos, mas sim sobre os eventuais erros de apreciação ou julgamento ínsitos na pronúncia emitida pela sentença a propósito desses vícios.
III - Deste modo, se nas conclusões da alegação nenhum reparo é feito à sentença e o recorrente se limita a reeditar as arguições em que fundamentou uma das impugnações contenciosas o recurso deve improceder nessa parte.
Nº Convencional:JSTA00053376
Nº do Documento:SA120000224045655
Data de Entrada:11/30/1999
Recorrente:SANTOS , SERGIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART63 N1 C ART72 N4 N5 A.
CPA91 ART124.
DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART2 ART3 ART7 ART17 ART18.