Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 045655 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 02/24/2000 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
![]() | ![]() |
Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
![]() | ![]() |
Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL REGIME TRANSITÓRIO PARECER OBRIGATÓRIO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL COMISSÃO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - Vigorando num dado Concelho o regime transitório da REN, de acordo com o DL n. 93/90, de 19 de Março, e certificado pela Direcção Regional da DRLVT que, à data do pedido de licenciamento de construção o respectivo terreno estava abrangido pelo referido regime, cabia à Câmara Municipal sujeitar o projecto à aprovação da CCR e CCREN ao abrigo do disposto nos n. 4 e 5 do art. 72 do DL n. 445/91, de 20 de Novembro e, sendo desfavoráveis os respectivos pareceres, indeferir o pedido de licenciamento ao abrigo do disposto no art. 63, n. 1, al. c) do mesmo diploma legal. II - Em recurso jurisdicional interposto de decisão denegatória de provimento a recurso contencioso, a alegação deve servir não para insistência sobre a existência ou não dos vícios imputados ao acto, com mera reprodução dos argumentos já expendidos, mas sim sobre os eventuais erros de apreciação ou julgamento ínsitos na pronúncia emitida pela sentença a propósito desses vícios. III - Deste modo, se nas conclusões da alegação nenhum reparo é feito à sentença e o recorrente se limita a reeditar as arguições em que fundamentou uma das impugnações contenciosas o recurso deve improceder nessa parte. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA00053376 |
Nº do Documento: | SA120000224045655 |
Data de Entrada: | 11/30/1999 |
Recorrente: | SANTOS , SERGIO E OUTRA |
Recorrido 1: | CM DO MONTIJO |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Ano da Publicação: | 00 |
Privacidade: | 01 |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR URB. |
Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART63 N1 C ART72 N4 N5 A. CPA91 ART124. DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART2 ART3 ART7 ART17 ART18. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |