Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0712/07 |
| Data do Acordão: | 02/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença que, conhecendo de um recurso contencioso, omite, completamente, qualquer referência a vícios suscitados nas alegações de recurso. II - Não afasta a referida nulidade o facto de existir um acórdão do STA que, apreciando o recurso interposto de um despacho que rejeitara o recurso contencioso por extemporaneidade, concluiu que dos vícios constantes da petição inicial apenas se podia conhecer de um deles - a violação de um artigo da CRP - uma vez que, em abstracto, é possível invocar nas alegações vícios não colocados na petição de recurso. III - Encerra litigância de má-fé o comportamento processual de um recorrente se, na alegação apresentada no recurso jurisdicional se constata que, a coberto de um pretenso dever oficioso de apreciar vícios suscitados nas alegações apresentadas no recurso contencioso, não só repete a arguição dos vícios já definitivamente afastados, por arguição extemporânea (a que acrescenta outros, sem, todavia, ter alegado, e demonstrado, em relação a eles, a razão da sua invocação tardia), como imputa ao Juiz do TAF a prática de uma nulidade por não ter deles tomado conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA0008793 |
| Nº do Documento: | SA1200802140712 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP - INSTITUTO FINANCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |