Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0712/07
Data do Acordão:02/14/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MÁ-FÉ
Sumário:I - Incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença que, conhecendo de um recurso contencioso, omite, completamente, qualquer referência a vícios suscitados nas alegações de recurso.
II - Não afasta a referida nulidade o facto de existir um acórdão do STA que, apreciando o recurso interposto de um despacho que rejeitara o recurso contencioso por extemporaneidade, concluiu que dos vícios constantes da petição inicial apenas se podia conhecer de um deles - a violação de um artigo da CRP - uma vez que, em abstracto, é possível invocar nas alegações vícios não colocados na petição de recurso.
III - Encerra litigância de má-fé o comportamento processual de um recorrente se, na alegação apresentada no recurso jurisdicional se constata que, a coberto de um pretenso dever oficioso de apreciar vícios suscitados nas alegações apresentadas no recurso contencioso, não só repete a arguição dos vícios já definitivamente afastados, por arguição extemporânea (a que acrescenta outros, sem, todavia, ter alegado, e demonstrado, em relação a eles, a razão da sua invocação tardia), como imputa ao Juiz do TAF a prática de uma nulidade por não ter deles tomado conhecimento.
Nº Convencional:JSTA0008793
Nº do Documento:SA1200802140712
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP - INSTITUTO FINANCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: