Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001431 |
| Data do Acordão: | 11/07/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A AMNISTIA MANIFESTO PRESCRIÇÃO INFRACÇÃO FISCAL PROCEDIMENTO JUDICIAL CONTA CORRENTE MUTUO |
| Sumário: | I - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, amnistiou as infracções fiscais por factos por que seja devido imposto, se este fosse pago ou requerido o seu pagamento no prazo de 90 dias. II - O prazo de prescrição do procedimento criminal por infracções fiscais e de 5 anos, nos termos do artigo 115 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. III - Na conta corrente não ha lugar ao pagamento de imposto de capitais, secção A. |
| Nº Convencional: | JSTA00012504 |
| Nº do Documento: | SA219791107001431 |
| Data de Entrada: | 05/21/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FRANCISCO RODRIGUES MANEIRA (HERDEIROS) LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/17/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 330 |
| Referência Publicação 1: | AD N219 ANOXIX PAG346 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. CPCI63 ART115 PAR1 PAR2 ART137. DL 434/77 DE 1977/10/17. CICAP62 ART3 N1 ART89 PAR1. |