Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001431
Data do Acordão:11/07/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
AMNISTIA
MANIFESTO
PRESCRIÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
PROCEDIMENTO JUDICIAL
CONTA CORRENTE
MUTUO
Sumário:I - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, amnistiou as infracções fiscais por factos por que seja devido imposto, se este fosse pago ou requerido o seu pagamento no prazo de 90 dias.
II - O prazo de prescrição do procedimento criminal por infracções fiscais e de 5 anos, nos termos do artigo 115 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
III - Na conta corrente não ha lugar ao pagamento de imposto de capitais, secção A.
Nº Convencional:JSTA00012504
Nº do Documento:SA219791107001431
Data de Entrada:05/21/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FRANCISCO RODRIGUES MANEIRA (HERDEIROS) LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/17/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:330
Referência Publicação 1:AD N219 ANOXIX PAG346
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
CPCI63 ART115 PAR1 PAR2 ART137.
DL 434/77 DE 1977/10/17.
CICAP62 ART3 N1 ART89 PAR1.