Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0971/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Em processos inicialmente julgados pelos TT de 1ª Instância, o erro no julgamento dos factos materiais da causa apenas pode ser conhecido nos casos contemplados na ressalva do n.º 2 do artigo 722° do CPC. II - Como assim, não se invocando, in casu, ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência de um facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, implicando a discussão proposta pela sociedade Rct. a sindicância da decisão da matéria de facto proferida pelo TCA, o recurso está inexoravelmente votado ao insucesso, sendo que reparo algum há a fazer à decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00058116 |
| Nº do Documento: | SA2200210020971 |
| Data de Entrada: | 06/05/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART722 N2. |
| Aditamento: | |