Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016167
Data do Acordão:05/20/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO
VOGAL
NOMEAÇÃO
DELIBERAÇÃO
VALIDADE
Sumário:I - A falta de indicação do vogal-delegado do contribuinte numa comissão concelhia de fixação de rendimentos de contribuintes dos grupos B e C impede a constituição da comissão e, consequentemente, o seu funcionamento.
II - Se, não obstante essa falta, a comissão funcionar com o presidente e o vogal-delegado da Fazenda Nacional, são invalidas as deliberações tomadas.
Nº Convencional:JSTA00017514
Nº do Documento:SA219700520016167
Data de Entrada:10/27/1969
Recorrente:PAIVA CRUZ & SANTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1353
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART66 A ART68 PAR2 ART78 PAR2.