Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0413/02
Data do Acordão:10/01/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ELEMENTOS ESSENCIAIS.
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DANO.
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
Sumário:I - Tendo os A.A. invocado e comprovado: - serem usufrutuários (e alguns deles também proprietários) de prédio que, mercê da edificação de outros prédios, não só deixaram de desfrutar de vistas para uma floresta e para o poente, como ainda, dado o seu número de pisos e a curta distância a que a mesma foi levantada, os privou da luz solar (directa) de que beneficiavam durante toda a tarde o que, para além de ter forçado um dos A.A. a efectuar despesas (com gradeamentos nomeadamente para obstar a que partes da sua habitação, antes resguardadas pudessem ser vistas), também ocasionou a desvalorização dos seus prédios;
- que a construção e implantação de tais prédios foram autorizados pela Ré Câmara;
tal é suficientemente revelador da invocação (e prova) dos elementos de responsabilidade civil extracontratual, facto e dano.
II - Por isso, incorre em erro de julgamento a sentença que, face ao enunciado em 1, veio a concluir que não fora substanciado na p.i. o facto imputável à ré originador dos danos que os A.A. invocam.
III - Por outro lado, verificando-se os restantes elementos da responsabilidade civil do Réu, desde que se dê como provado que o Autor sofreu danos, este tem que ser condenado, quer o montante desses danos esteja ou não determinado, sendo certo que se o não estiver, poderá ser relegada para liquidação em execução de sentença (artigo 661º, nº2 do CPC), o que, no caso, os A.A. logo requereram em sede de p.i.
Nº Convencional:JSTA00058076
Nº do Documento:SA1200210010413
Data de Entrada:03/08/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART193 ART661 N2.
Aditamento: