Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0413/02 |
| Data do Acordão: | 10/01/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ELEMENTOS ESSENCIAIS. LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DANO. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. |
| Sumário: | I - Tendo os A.A. invocado e comprovado: - serem usufrutuários (e alguns deles também proprietários) de prédio que, mercê da edificação de outros prédios, não só deixaram de desfrutar de vistas para uma floresta e para o poente, como ainda, dado o seu número de pisos e a curta distância a que a mesma foi levantada, os privou da luz solar (directa) de que beneficiavam durante toda a tarde o que, para além de ter forçado um dos A.A. a efectuar despesas (com gradeamentos nomeadamente para obstar a que partes da sua habitação, antes resguardadas pudessem ser vistas), também ocasionou a desvalorização dos seus prédios; - que a construção e implantação de tais prédios foram autorizados pela Ré Câmara; tal é suficientemente revelador da invocação (e prova) dos elementos de responsabilidade civil extracontratual, facto e dano. II - Por isso, incorre em erro de julgamento a sentença que, face ao enunciado em 1, veio a concluir que não fora substanciado na p.i. o facto imputável à ré originador dos danos que os A.A. invocam. III - Por outro lado, verificando-se os restantes elementos da responsabilidade civil do Réu, desde que se dê como provado que o Autor sofreu danos, este tem que ser condenado, quer o montante desses danos esteja ou não determinado, sendo certo que se o não estiver, poderá ser relegada para liquidação em execução de sentença (artigo 661º, nº2 do CPC), o que, no caso, os A.A. logo requereram em sede de p.i. |
| Nº Convencional: | JSTA00058076 |
| Nº do Documento: | SA1200210010413 |
| Data de Entrada: | 03/08/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART193 ART661 N2. |
| Aditamento: | |