Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020912
Data do Acordão:01/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ASSISTENTE HOSPITALAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO
JURI
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CASO JULGADO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DESPACHO MINISTERIAL
DESPACHO HOMOLOGO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Decidido com transito em julgado, pelo Supremo Tribunal Administrativo, em acordão proferido no recurso interposto do acto de classificação pelo juri dos candidatos ao concurso de provimento para assistentes hospitalares, no regime da Portaria n. 1103/82, de 23 de Novembro, que so esse acto final do juri, que não esta sujeito a qualquer especie de homologação, e acto administrativo, definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso, e ilegal a interposição pelo mesmo recorrente de recurso contencioso do despacho ministerial homologatorio daquele acto classificativo que, por isso, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00029660
Nº do Documento:SA119900111020912
Data de Entrada:05/31/1984
Recorrente:PATROCINIO , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1983/07/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART25 N1.
RGU DOS CONCURSOS PARA OS GRAUS E LUGARES DOS QUADROS DE PESSOAL DA CARREIRA MEDICA HOSPITALAR APROVADO PELA PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART12 N1 ART14 N1 ART16 N3 ART17 N5 ART28 ART51.
DL 310/82 DE 1982/08/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20657 DE 1984/11/29.