Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011957
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:O artigo 21, n. 2, da Constituição da Republica, ao estabelecer que "os cidadãos injustamente condenados tem direito, nas condições que a lei prescrever, a revisão da sentença [...]", traduz a afloração de um principio geral aplicavel a todos os processos sancionadores.
Nº Convencional:JSTA00008338
Nº do Documento:SA119800110011957
Data de Entrada:08/08/1978
Recorrente:CARVALHO , DAVID
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINRA DE 1978/07/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART21 N2.
D 13458 DE 1927/04/12 ART1.
EFU66 ART420 ART488.
DL 48190 DE 1967/12/30 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-N141 PAG1193.
AC STA DE 1978/11/09 IN AD N210 PAG714.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG847.