Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01267/12
Data do Acordão:02/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II - Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III - Não assume aquela relevância fundamental nem se apresenta como clara a necessidade de admissão deste recurso, a requerida reapreciação da questão de saber se, verificando-se existir num Agrupamento Complementar de Empresas (ACE ), em determinado exercício, que um membro com um prorata superior a 10%, isso, só por si, implica, à luz dos convocados, aplicáveis e aplicados artigos 9º, n.º 23 e 23-A e 12º, n.º 1 do CIVA, que todo o grupo passe a ser tributado como sujeito passivo normal para efeitos de IVA, isto é, que todos, só por isso e em consequência, deixem de beneficiar da isenção prevista -.
Nº Convencional:JSTA00068109
Nº do Documento:SA22013020601267
Data de Entrada:11/19/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., ACE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA04 ART150
Aditamento: