Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01267/12 |
| Data do Acordão: | 02/06/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II - Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - Não assume aquela relevância fundamental nem se apresenta como clara a necessidade de admissão deste recurso, a requerida reapreciação da questão de saber se, verificando-se existir num Agrupamento Complementar de Empresas (ACE ), em determinado exercício, que um membro com um prorata superior a 10%, isso, só por si, implica, à luz dos convocados, aplicáveis e aplicados artigos 9º, n.º 23 e 23-A e 12º, n.º 1 do CIVA, que todo o grupo passe a ser tributado como sujeito passivo normal para efeitos de IVA, isto é, que todos, só por isso e em consequência, deixem de beneficiar da isenção prevista -. |
| Nº Convencional: | JSTA00068109 |
| Nº do Documento: | SA22013020601267 |
| Data de Entrada: | 11/19/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., ACE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA04 ART150 |
| Aditamento: | |