Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037128
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CAPITÃO DE FRAGATA
PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
APTIDÃO
MÉRITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A nossa lei emprega em três sentidos diferentes a palavra homologação: a) - Homologação em sentido próprio,
é o acto pelo qual um órgão deliberativo resolve uma certa questão de acordo com a proposta de uma entidade não deliberativa, apropriando-se do conteúdo e fundamentos da proposta; b) - Homologação, como aprovação, é o acto pelo qual se exprime um juízo de conformidade relativamente à resolução contida noutro acto anterior, já definitivo, conferindo-lhe executoriedade; c) - Homologação, como ratificação confirmativa, é o acto pelo qual se exprime um juízo de confirmativo relativamente à resolução contida noutro acto anterior, já executório, valendo a homologação como confirmação, que o torna definitivo e a recusa como condição resolutiva do primeiro acto.
II - Embora se entenda por aptidão o conjunto de qualidades de um indivíduo, para ser admitido num certo cargo, ou que se tornam necessárias ao seu desempenho e por competência a obrigação que impende sobre os agentes de serviços públicos de possuírem os conhecimentos necessários ao bom desempenho dos cargos respectivos, ambas abrangem a soma de conhecimentos indispensáveis ao bom desempenho do cargo.
III - Na falta de previsão legal em contrário, deve-se reputar mais apto para exercer determinada função quem, em média mais útil, reúna as qualidades necessárias ao bom desempenho dessa função.
IV - Se na apreciação do mérito de um capitão de fragata não forem considerados todos os factores referidos no art. 4 n. 2 da Portaria n. 21/94, está-se a violar tal disposição, o que acarreta a anulabilidade de tal facto.
Nº Convencional:JSTA00048164
Nº do Documento:SA119970128037128
Data de Entrada:03/01/1995
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1994/11/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D ART57.
EMFAR90 ART52 ART56 N2.
PORT 21/94 DE 1994/01/08 ART3 N1 N3 ART4 N2 ART41 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34134 DE 1995/01/19.
AC STA PROC30924 DE 1995/03/09.
AC STA PROC32444 DE 1995/03/30.
AC STA PROC35689 DE 1995/12/05.
AC STA DE 1936/04/24 IN COL AC V2 PAG82.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG461-1320.
DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA V1 PAG429 V2 PAG529.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO V1 PAG185.