Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043492
Data do Acordão:03/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
INDEMNIZAÇÃO.
ACORDO.
ACÇÃO.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
ERRO.
NULIDADE.
Sumário:Decidido num processo de expropriação, com trânsito em julgado, que no mesmo não há que arbitrar qualquer indemnização ao arrendatário do prédio expropriado, por já ter celebrado acordo extra-judicial sobre a mesma, nem tão pouco conhecer de alegado erro sobre tal negócio, não se justifica a suspensão da instância ao abrigo dos artigos 97º e 279º do CPC na acção em que aquele arrendatário peticionou a declaração de nulidade de tal negócio, bem como a fixação de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00053689
Nº do Documento:SA119980324043492
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:JAE
Recorrido 1:SILVA , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPC96 ART97 ART279.
Aditamento: