Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043492 |
| Data do Acordão: | 03/24/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDEMNIZAÇÃO. ACORDO. ACÇÃO. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. ERRO. NULIDADE. |
| Sumário: | Decidido num processo de expropriação, com trânsito em julgado, que no mesmo não há que arbitrar qualquer indemnização ao arrendatário do prédio expropriado, por já ter celebrado acordo extra-judicial sobre a mesma, nem tão pouco conhecer de alegado erro sobre tal negócio, não se justifica a suspensão da instância ao abrigo dos artigos 97º e 279º do CPC na acção em que aquele arrendatário peticionou a declaração de nulidade de tal negócio, bem como a fixação de indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00053689 |
| Nº do Documento: | SA119980324043492 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | JAE |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART97 ART279. |
| Aditamento: | |