Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0569/06
Data do Acordão:09/26/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS
LICENCIAMENTO DE OBRAS
PRAZO RAZOÁVEL
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entes públicos, por facto ilícito de gestão pública, assenta na verificação cumulativa dos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano e o nexo de causalidade entre este e o facto.
II - A verificação do pressuposto ilicitude não se basta com a existência de ilegalidade, sendo necessário que esta se traduza na violação de normas que incluem, entre os fins que visam tutelar, a protecção – não meramente reflexa ou ocasional, mas directa e intencional – do interesse particular.
III - A demora, por parte da Administração, na apreciação e decisão de pedido formulado por particular só corresponderá a conduta ilícita, geradora de responsabilidade, se implicar falta de decisão de tal pedido em prazo razoável.
IV - A determinação do que seja, para esse efeito, um prazo razoável não pode fazer-se em abstracto, antes havendo que ter em consideração as circunstâncias concretas do caso, atendendo, designadamente, à complexidade das diligência a realizar, à conduta dos serviços e ao comportamento do próprio interessado.
VI - A Administração viola o princípio da boa fé, quando falta à confiança que, fundamente, despertou num particular, ao actuar em desconformidade com aquilo que, previsivelmente, fazia antever o seu comportamento anterior.
VII - Assim, não ocorre violação desses princípios, na ausência de qualquer actuação, por parte dos órgãos e agentes administrativos, susceptível de criar nos particulares interessados a expectativa legítima de que seriam de sentido diferente as decisões tomadas, relativamente aos pedidos por estes formulados.
Nº Convencional:JSTA00064586
Nº do Documento:SA1200709260569
Data de Entrada:05/22/2006
Recorrente:A... - E MULHER
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6.
CONST ART22 ART266 N2.
CPA91 ART6-A.
L 65/78 DE 1978/10/13.
CCIV66 ART42 N1.
Referências Internacionais:CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40165 DE 1998/11/04.; AC STA PROC41588 DE 1997/07/01.; AC STA PROC1531/04 DE 2004/03/02.; AC STA PROC246/04 DE 2006/05/10.; AC STA PROC1188/02 DE 2003/06/18.
Referência a Pareceres:P PGR 46/80 DE 1980/11/06.
P PGR 183/81 DE 1981/11/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 9ED PAG1225.
DIMAS DE LACERDA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO ALGUNS ASPECTOS IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG248.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG74-78.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG108.
REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG116-117.
Aditamento: