Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001108 |
| Data do Acordão: | 11/10/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NOTIFICAÇÃO POSTAL TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MATERIAL ELECTRICO PROCESSO SANCIONATORIO CULPA PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL PLENO MATERIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - Os interessados tem de ser notificados das decisões proferidas em recurso hierarquico, com observancia, por falta de regulamentação propria, do disposto na legislação sobre processo civil. II - A notificação deve considerar-se efectuada por oficio registado com aviso de recepção, enviado para a residencia conhecida no processo, mesmo que o aviso seja assinado por pessoa diferente do destinatario. III - A 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo não pode tomar conhecimento do recurso interposto fora do prazo legal, contado a partir da notificação da decisão proferida no recurso hierarquico. IV - Ja na vigencia do Decreto-Lei n. 36443 era proibido o fabrico sem licença de interruptores e comutadores electricos ou de peças que, por junção ou justaposição, os podiam constituir. V - Constitui infracção ao artigo 27 do Decreto-Lei n. 39634 o fabrico, apos a data da sua entrada em vigor, do material referido no numero antecedente. VI - Constitui materia de direito o conceito de culpa ou negligencia, mas o tribunal pleno so pode pronunciar-se sobre ele se a secção lhe tiver fornecido a indispensavel materia de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00000501 |
| Nº do Documento: | SAP19601110001108 |
| Data de Entrada: | 07/31/1959 |
| Recorrente: | ANTUNES , MARIA - INJECTA PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 28 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5127 PROC5712. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 1956 DE 1937/05/17 BIII A. DL 19243 DE 1931/01/16 ART32. CPC39 ART254 PARUNICO ART255. DL 36443 DE 1947/07/30 QUADRO ANEXO. DL 39634 DE 1954/05/05 ART27. RSTA57 ART51 N1. DL 42656 DE 1959/11/18. D 37977 DE 1950/09/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1956/03/08 IN COL AC VIX PAG60. AC STAP DE 1956/11/22 IN COL AC VIX PAG288. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO VII PAG727 PAG730. |