Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001108
Data do Acordão:11/10/1960
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MATERIAL ELECTRICO
PROCESSO SANCIONATORIO
CULPA
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE DIREITO
Sumário:I - Os interessados tem de ser notificados das decisões proferidas em recurso hierarquico, com observancia, por falta de regulamentação propria, do disposto na legislação sobre processo civil.
II - A notificação deve considerar-se efectuada por oficio registado com aviso de recepção, enviado para a residencia conhecida no processo, mesmo que o aviso seja assinado por pessoa diferente do destinatario.
III - A 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo não pode tomar conhecimento do recurso interposto fora do prazo legal, contado a partir da notificação da decisão proferida no recurso hierarquico.
IV - Ja na vigencia do Decreto-Lei n. 36443 era proibido o fabrico sem licença de interruptores e comutadores electricos ou de peças que, por junção ou justaposição, os podiam constituir.
V - Constitui infracção ao artigo 27 do Decreto-Lei n. 39634 o fabrico, apos a data da sua entrada em vigor, do material referido no numero antecedente.
VI - Constitui materia de direito o conceito de culpa ou negligencia, mas o tribunal pleno so pode pronunciar-se sobre ele se a secção lhe tiver fornecido a indispensavel materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00000501
Nº do Documento:SAP19601110001108
Data de Entrada:07/31/1959
Recorrente:ANTUNES , MARIA - INJECTA PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:28
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5127 PROC5712.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1937/05/17 BIII A.
DL 19243 DE 1931/01/16 ART32.
CPC39 ART254 PARUNICO ART255.
DL 36443 DE 1947/07/30 QUADRO ANEXO.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART27.
RSTA57 ART51 N1.
DL 42656 DE 1959/11/18.
D 37977 DE 1950/09/21.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1956/03/08 IN COL AC VIX PAG60.
AC STAP DE 1956/11/22 IN COL AC VIX PAG288.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO VII PAG727 PAG730.