Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027828
Data do Acordão:03/15/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE RESPEITO
SUPERIOR HIERARQUICO
PROVA
Sumário:Não basta, por si so, para punir disciplinarmente uma funcionaria, o facto de atribuir a um superior hierarquico atitudes ofensivas da sua honra, alegadamente praticadas a sos, no gabinete do superior, e por não ter sido provado o que afirmou; dessa falta de prova não pode, sem mais, inferir-se que eram falsas as imputações.
Nº Convencional:JSTA00023391
Nº do Documento:SA119900315027828
Data de Entrada:11/23/1989
Recorrente:CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:VIEIRA , TERESA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2079
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART350 N1 ART516.
CONST89 ART25 ART52.
EDF84 ART35 N4.
CPC67 ART516.
CP82 ART408 N1.