Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027828 |
| Data do Acordão: | 03/15/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE RESPEITO SUPERIOR HIERARQUICO PROVA |
| Sumário: | Não basta, por si so, para punir disciplinarmente uma funcionaria, o facto de atribuir a um superior hierarquico atitudes ofensivas da sua honra, alegadamente praticadas a sos, no gabinete do superior, e por não ter sido provado o que afirmou; dessa falta de prova não pode, sem mais, inferir-se que eram falsas as imputações. |
| Nº Convencional: | JSTA00023391 |
| Nº do Documento: | SA119900315027828 |
| Data de Entrada: | 11/23/1989 |
| Recorrente: | CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | VIEIRA , TERESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2079 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART350 N1 ART516. CONST89 ART25 ART52. EDF84 ART35 N4. CPC67 ART516. CP82 ART408 N1. |