Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026724
Data do Acordão:09/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
FACTO SUPERVENIENTE
PROVA
Sumário:E recorrivel, por não meramente confirmativo, o acto que, embora com o mesmo sentido do anterior, se baseia exclusivamente em prova fotografica demonstrativa, no edificio em construção, de volume e cercia inferiores aos apresentados em fotomontagem apreciada no primeiro acto (indeferimento fundamentado no facto de não parecer que
"o projecto se integre harmonicamente no perfil e no espirito do aglomerado ou paisagem onde esta inserido").
Nº Convencional:JSTA00027919
Nº do Documento:SA119890926026724
Data de Entrada:01/12/1989
Recorrente:NATURSOL-APARTAMENTOS TURISTICOS LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5141
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1988/12/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Referência a Doutrina:ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG228.