Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029237 |
| Data do Acordão: | 04/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO JURI ACTA CONSULTA DE DOCUMENTOS INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - E materialmente inconstitucional, por violar o disposto nos ns. 1 e 4 do artigo 268 da Constituição da Republica, o n. 4 do art. 9 do DL 498/88, de 30 de Dezembro, no segmento em que determina que os candidatos ao concurso não podem, em caso de recurso, ter acesso as actas das reuniões do juri na parte relativa aos demais candidatos. II - Assim, deve o tribunal recusar a aplicação do n. 4 do artigo 9 do DL 498/88, de 30 de Dezembro, e ordenar a intimação para a passagem da requerida certidão, bem como para facultar a consulta dos curriculos dos demais candidatos, com o fim de esclarecer o requerente da viabilidade da interposição de recurso contencioso e do seu eventual exito. |
| Nº Convencional: | JSTA00031106 |
| Nº do Documento: | SA119910409029237 |
| Data de Entrada: | 03/05/1991 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | FILIPE , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N3 N4. LPTA85 ART82 N3. CONST89 ART206 ART268 N1 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28623 DE 1990/11/06.; AC STA DE 1981/01/22 IN AD N232 PAG462. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 76/84 DE 1984/10/11 IN BMJ N343. |
| Aditamento: | |