Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029237
Data do Acordão:04/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
JURI
ACTA
CONSULTA DE DOCUMENTOS
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - E materialmente inconstitucional, por violar o disposto nos ns. 1 e 4 do artigo 268 da Constituição da Republica, o n. 4 do art. 9 do DL 498/88, de 30 de Dezembro, no segmento em que determina que os candidatos ao concurso não podem, em caso de recurso, ter acesso as actas das reuniões do juri na parte relativa aos demais candidatos.
II - Assim, deve o tribunal recusar a aplicação do n. 4 do artigo 9 do DL 498/88, de 30 de Dezembro, e ordenar a intimação para a passagem da requerida certidão, bem como para facultar a consulta dos curriculos dos demais candidatos, com o fim de esclarecer o requerente da viabilidade da interposição de recurso contencioso e do seu eventual exito.
Nº Convencional:JSTA00031106
Nº do Documento:SA119910409029237
Data de Entrada:03/05/1991
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:FILIPE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N3 N4.
LPTA85 ART82 N3.
CONST89 ART206 ART268 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28623 DE 1990/11/06.; AC STA DE 1981/01/22 IN AD N232 PAG462.
Referência a Pareceres:P PGR 76/84 DE 1984/10/11 IN BMJ N343.
Aditamento: