Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0258/14 |
| Data do Acordão: | 05/20/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | PROPINAS TAXA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - As propinas assumem a natureza jurídica de taxas dado que a prestação pecuniária, sem carácter sancionatório, que constituem pressupõe uma contraprestação específica, a cargo da Universidade em benefício do estudante. II - O facto tributário só se completa e forma no último dia desse período lectivo, pré-definido no calendário escolar que anualmente é fixado pelo respectivo ente público para cada curso ou ciclo de estudos», aí se iniciando a contagem do prazo de prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19027 |
| Nº do Documento: | SA2201505200258 |
| Data de Entrada: | 02/27/2014 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | A..................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |