Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042016
Data do Acordão:02/10/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DO JÚRI.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
CONCLUSÕES.
Sumário:I - Os actos de conteúdo valorativo e classificatório dos júris dos concursos devem considerar-se suficientemente fundamentados sempre que das actas das respectivas reuniões constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo de concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
II - O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelo conteúdo das conclusões da respectiva alegação, abrangendo apenas as questões nelas condensadas, nessas mesmas conclusões podendo o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objecto inicial do recurso (art.º 684º nº 3 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00053192
Nº do Documento:SA120000210042016
Data de Entrada:03/20/1997
Recorrente:MARTINS , JOSÉ
Recorrido 1:CM DE SETÚBAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART684 N3.
CPA91 ART124-ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/05/31 PROC33899.; AC STA DE 1997/12/11 PROC33241.; AC STA DE 1995/11/28 PROC33258.
Aditamento: