Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01022/07 |
| Data do Acordão: | 01/09/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | I - As decisões da administração tributária de acesso a informações e documentos bancários de acordo com o artigo 63.°-B da LGT devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam, podendo essa fundamentação, em face do disposto no artigo 77.° do mesmo diploma, consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, incluindo os que integrem o relatório de fiscalização tributária. II -Não sendo possível comprovar e quantificar a matéria colectável dos contribuintes de forma exacta e directa (artigo 88.° da LGT), e, em geral, quando estejam verificados os pressupostos para o recurso a uma avaliação indirecta, a administração tributária tem o poder de aceder aos seus documentos bancários de acordo com a alínea a) do n.° 3 do artigo 63.°-B da LGT. III - A derrogação do sigilo bancário tem de ser ponderado à luz de um critério de proporcionalidade, adequação e necessidade, aferindo-se esta em função da impossibilidade de dispor de outras formas de aceder à informação pretendida. |
| Nº Convencional: | JSTA00064777 |
| Nº do Documento: | SA22008010901022 |
| Data de Entrada: | 12/07/2007 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART63-B N4 ART63 N2 A ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC630/07 DE 2007/10/03. |
| Aditamento: | |