Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01022/07
Data do Acordão:01/09/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:SIGILO BANCÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - As decisões da administração tributária de acesso a informações e documentos bancários de acordo com o artigo 63.°-B da LGT devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam, podendo essa fundamentação, em face do disposto no artigo 77.° do mesmo diploma, consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, incluindo os que integrem o relatório de fiscalização tributária.
II -Não sendo possível comprovar e quantificar a matéria colectável dos contribuintes de forma exacta e directa (artigo 88.° da LGT), e, em geral, quando estejam verificados os pressupostos para o recurso a uma avaliação indirecta, a administração tributária tem o poder de aceder aos seus documentos bancários de acordo com a alínea a) do n.° 3 do artigo 63.°-B da LGT.
III - A derrogação do sigilo bancário tem de ser ponderado à luz de um critério de proporcionalidade, adequação e necessidade, aferindo-se esta em função da impossibilidade de dispor de outras formas de aceder à informação pretendida.
Nº Convencional:JSTA00064777
Nº do Documento:SA22008010901022
Data de Entrada:12/07/2007
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional:LGT98 ART63-B N4 ART63 N2 A ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC630/07 DE 2007/10/03.
Aditamento: