Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048420
Data do Acordão:04/16/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
ILICITUDE.
NEXO DE CAUSALIDADE.
LUCRO CESSANTE.
Sumário:I - Os tribunais administrativos são competentes para apreciar a actuação dos gestores designados pelo Estado, mesmo na qualidade de seus representantes e defensores, quando tal actuação se fundamenta na actuação dos órgãos e membros do Governo, que, no caso, foram determinantes para a prática dos actos dos gestores, assumindo estes últimos, um papel secundário.
II - O comportamento complexo e sucessivo do Estado, materializado numa sequência de momentos relevantes, que cria expectativas ao administrado em vários momentos e várias fases, não se traduz, apenas, na prática de actos políticos, nem se resume a uma mera atitude omissiva da Administração ou do poder judicial, assumindo o Estado, durante aquele comportamento, o passivo de uma empresa e a sua responsabilização perante os credores, actuando de acordo com poderes e prerrogativas da autoridade, no âmbito de relações jurídico-administrativas, para cuja apreciação são competentes os tribunais administrativos.
III - Constitui "facto ilícito" geradores de responsabilidade extracontratual do Estado, o comportamento referido em II. que lesa a situação jurídica de confiança que o Estado criou visando a reestruturação do sector de distribuição nacional de jornais e livros e revistas.
Nº Convencional:JSTA00057525
Nº do Documento:SA120020416048420
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART141 ART136.
CC67 ART563.
Aditamento: