Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028741
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
MATÉRIA DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Das decisões condenatórias proferidas pelo Conselho de Administração dos CTT em matéria disciplinar cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de círculo, nos termos do art. 58 daquele Regulamento, do art. 26, n. 4, do Estatuto dos CTT e do art. 46, n. 2, do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril (bases gerais das empresas públicas).
Nº Convencional:JSTA00033830
Nº do Documento:SAP19911211028741
Data de Entrada:02/14/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:LOURENÇO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:786
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N4.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.
ETAF84 ART51 N1 B.
LOSTA56 ART21.
CONST89 ART266 N2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART46 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26985 DE 1991/07/11.