Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020444
Data do Acordão:05/23/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO HORIZONTALMENTE DEFINITIVO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
REJEIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - So e contenciosamente impugnavel o acto administrativo revestido de definitividade vertical e de definitividade horizontal.
II - Da decisão carecida de definitividade vertical cabe recurso hierarquico necessario, com vista a obter um acto administrativo definitivo praticado por orgão cujos actos sejam susceptiveis de impugnação contenciosa.
III - Do acto destituido de definitividade horizontal, ou seja daquele que não e conclusivo de processo gracioso, não preenchendo o tipo legal em vista do qual este foi instaurado, pode ser interposto recurso hierarquico, mas este tem caracter facultativo e não conduz a emissão de decisão horizontalmente definitiva, desde que esta se limite a apreciar a legalidade do acto hierarquicamente impugnado.
IV - Se, porem, o superior hierarquico optar pelo não conhecimento do recurso, com fundamento em que o acto impugnado não contem decisão alguma, o despacho por ele proferido, afecta a esfera juridica do interessado e, pondo termo ao processo gracioso, define com caracter autoritario a situação juridica do mesmo interessado, constituindo, por isso, acto horizontalmente definitivo.
Nº Convencional:JSTA00014879
Nº do Documento:SA119850523020444
Data de Entrada:03/01/1984
Recorrente:DOMINGUES , FERNANDO
Recorrido 1:ADMINISTRADOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1798
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1984/02/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.