Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02349/15.9BELSB.SA1
Data do Acordão:05/21/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUPLEMENTO
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:Justifica-se admitir a revista para esclarecer se o limite de um terço da remuneração base, previsto no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n. º10/2014, de 17 de janeiro, se aplica apenas à remuneração do valor-hora da prestação efetiva de trabalho em regime de prevenção ativa ou se para tal limite são também contabilizados os suplementos de piquete, de prevenção e turnos, havendo interpretações divergentes, assim como muita litigância sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA000P35604
Nº do Documento:SA12026052102349/15
Recorrente: AA E OUTRO(S)
Recorrido 1:SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: