Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02349/15.9BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/21/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUPLEMENTO POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista para esclarecer se o limite de um terço da remuneração base, previsto no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n. º10/2014, de 17 de janeiro, se aplica apenas à remuneração do valor-hora da prestação efetiva de trabalho em regime de prevenção ativa ou se para tal limite são também contabilizados os suplementos de piquete, de prevenção e turnos, havendo interpretações divergentes, assim como muita litigância sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35604 |
| Nº do Documento: | SA12026052102349/15 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |