Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001246 |
| Data do Acordão: | 05/10/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ONUS DE CONCLUIR ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Nas alegações de recurso tera o recorrente de formular verdadeiras conclusões com especificação da norma ou normas pretensamente violadas. II - Na falta ou insuficiencia de tais conclusões e especificação, se o recorrente, para o efeito convidado, não suprir a falta, não se podera tomar conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00012580 |
| Nº do Documento: | SA219780510001246 |
| Data de Entrada: | 02/23/1978 |
| Recorrente: | NUNES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | COSTA , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 156 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART182. CPC67 ART690 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG352. |