Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001246
Data do Acordão:05/10/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
CONVITE PARA ESCLARECIMENTO DE ALEGAÇÕES
Sumário:I - Nas alegações de recurso tera o recorrente de formular verdadeiras conclusões com especificação da norma ou normas pretensamente violadas.
II - Na falta ou insuficiencia de tais conclusões e especificação, se o recorrente, para o efeito convidado, não suprir a falta, não se podera tomar conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00012580
Nº do Documento:SA219780510001246
Data de Entrada:02/23/1978
Recorrente:NUNES , ANTONIO
Recorrido 1:COSTA , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:156
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART182.
CPC67 ART690 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG352.