Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000421
Data do Acordão:02/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
DESCAMINHO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRODUTOS SIDERURGICOS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO TEMPORARIA
LEI TEMPORARIA
Sumário:I - Os despachos ministeriais de 3 de Dezembro de 1973 e de 26 de Julho de 1974, publicados, respectivamente, no Diario do Governo, I serie, de 18 de Dezembro de 1973 e de 31 de Julho de 1974, revestem a natureza de leis temporarias.
II - Consequentemente, não podem ser desindiciados, em despacho de reparação de agravo, com fundamento em tais despachos ministeriais e no disposto da regra primeira do artigo 6 do Codigo Penal, os arguidos que tenham sido indiciados como autores de um delito de descaminho praticado anterirmente a aplicação dos citados despachos, que teve por objecto produtos siderurgicos, incluidos na gama dos fabricos da Siderurgia Nacional, provenientes da Belgica.
Nº Convencional:JSTA00012783
Nº do Documento:SA219770216000421
Data de Entrada:04/11/1975
Recorrente:OLIVEIRA , ALBERTO
Recorrido 1:RODRIGUES , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP886 ART6.
CADU41 ART41 ART43 ART182 PAR6.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1974/07/18 IN RLJ ANO80 PAG126.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG109.