Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000421 |
| Data do Acordão: | 02/16/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO DESCAMINHO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRODUTOS SIDERURGICOS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO TEMPORARIA LEI TEMPORARIA |
| Sumário: | I - Os despachos ministeriais de 3 de Dezembro de 1973 e de 26 de Julho de 1974, publicados, respectivamente, no Diario do Governo, I serie, de 18 de Dezembro de 1973 e de 31 de Julho de 1974, revestem a natureza de leis temporarias. II - Consequentemente, não podem ser desindiciados, em despacho de reparação de agravo, com fundamento em tais despachos ministeriais e no disposto da regra primeira do artigo 6 do Codigo Penal, os arguidos que tenham sido indiciados como autores de um delito de descaminho praticado anterirmente a aplicação dos citados despachos, que teve por objecto produtos siderurgicos, incluidos na gama dos fabricos da Siderurgia Nacional, provenientes da Belgica. |
| Nº Convencional: | JSTA00012783 |
| Nº do Documento: | SA219770216000421 |
| Data de Entrada: | 04/11/1975 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6. CADU41 ART41 ART43 ART182 PAR6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/07/18 IN RLJ ANO80 PAG126. |
| Referência a Doutrina: | CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG109. |