Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032451 |
| Data do Acordão: | 01/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO DOMICÍLIO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - A residência oficial para efeitos do abono de ajudas de custo, corresponde à periferia da localidade onde o funcionário ou agente tem o seu domicílio necessário; II - O domicílio necessário dum funcionário Municipal, cuja actividade abrange toda a área do município, coincidirá com a localização do centro de gravidade da sua actividade funcional. III - Preenche tal conceito o local onde diariamente faz a marcação pontográfica de entrada e saída do serviço e onde recebe as ordens e instruções para deslocação para outra localidade a fim de executar serviços profissionais por conta da entidade empregadora. |
| Nº Convencional: | JSTA00041899 |
| Nº do Documento: | SA119940111032451 |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | CM DA SERTÃ |
| Recorrido 1: | MARQUES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/24 ART82. DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 ART6 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24520 DE 1988/11/02. AC STA PROC31877 DE 1993/06/29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG738. |