Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032451
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
Sumário:I - A residência oficial para efeitos do abono de ajudas de custo, corresponde à periferia da localidade onde o funcionário ou agente tem o seu domicílio necessário;
II - O domicílio necessário dum funcionário Municipal, cuja actividade abrange toda a área do município, coincidirá com a localização do centro de gravidade da sua actividade funcional.
III - Preenche tal conceito o local onde diariamente faz a marcação pontográfica de entrada e saída do serviço e onde recebe as ordens e instruções para deslocação para outra localidade a fim de executar serviços profissionais por conta da entidade empregadora.
Nº Convencional:JSTA00041899
Nº do Documento:SA119940111032451
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:CM DA SERTÃ
Recorrido 1:MARQUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/24 ART82.
DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 ART6 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24520 DE 1988/11/02.
AC STA PROC31877 DE 1993/06/29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG738.