Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033251 |
| Data do Acordão: | 01/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS |
| Sumário: | I - Muito embora a jurisprudência deste S.T.A. não seja uniforme quanto à necessidade ou desnecessidade de o administrado demonstrar interesse legítimo na obtenção dos documentos ou certidões, no entanto a alegação de que se destinam ao "uso de meios administrativos ou contenciosos" é indispensável já que é um dos pressupostos daquele meio processual. II - Assim o pedido de intimação feito através do meio processual acessório do artigo 82 da L.P.T.A. para que sejam entregues ao requerente documentos que se destinam a informá-lo sobre a sua situação funcional e os direitos dela decorrentes, nomeadamente para efeitos de eventuais concursos, deve ser indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00039913 |
| Nº do Documento: | SA119940104033251 |
| Data de Entrada: | 11/30/1993 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT- MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. L 65/93 DE 1993/08/26 ART12 ART17. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART61 ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/09/28 IN BMJ N389 PAG415. AC STA PROC28201 DE 1990/04/24. AC STA PROC29862 DE 1991/11/05. AC STA PROC31223 DE 1992/01/28. |