Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033251
Data do Acordão:01/04/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:I - Muito embora a jurisprudência deste S.T.A. não seja uniforme quanto à necessidade ou desnecessidade de o administrado demonstrar interesse legítimo na obtenção dos documentos ou certidões, no entanto a alegação de que se destinam ao "uso de meios administrativos ou contenciosos" é indispensável já que é um dos pressupostos daquele meio processual.
II - Assim o pedido de intimação feito através do meio processual acessório do artigo 82 da L.P.T.A. para que sejam entregues ao requerente documentos que se destinam a informá-lo sobre a sua situação funcional e os direitos dela decorrentes, nomeadamente para efeitos de eventuais concursos, deve ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00039913
Nº do Documento:SA119940104033251
Data de Entrada:11/30/1993
Recorrente:GUIMARÃES , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT- MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART12 ART17.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART61 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/09/28 IN BMJ N389 PAG415.
AC STA PROC28201 DE 1990/04/24.
AC STA PROC29862 DE 1991/11/05.
AC STA PROC31223 DE 1992/01/28.