Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010288
Data do Acordão:04/20/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DEVER DE REVOGAÇÃO
Sumário:I - Para que se forme indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento do STA, e necessario que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tenha o poder e o dever legais de decidir.
II - Os orgãos administrativos não tem o dever de resolver de novo o que por eles ja foi decidido, mesmo que o acto, que se pretende rever, enferme de qualquer ilegalidade, dado que a revogação de actos ilegais não constitui um dever ou obrigação da Administração, mas mera faculdade.
Nº Convencional:JSTA00010794
Nº do Documento:SA119780420010288
Data de Entrada:10/22/1976
Recorrente:ASSOC DOS INDUSTRIAIS DE MOAGEM DO CENTRO E DO SUL
Recorrido 1:MINCI E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:615
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINCI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 443/74 DE 1974/09/12 ART1 N2 ART2 N1 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/02/24 IN CJ ANOII PAG510.