Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010288 |
| Data do Acordão: | 04/20/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DEVER DE REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - Para que se forme indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento do STA, e necessario que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tenha o poder e o dever legais de decidir. II - Os orgãos administrativos não tem o dever de resolver de novo o que por eles ja foi decidido, mesmo que o acto, que se pretende rever, enferme de qualquer ilegalidade, dado que a revogação de actos ilegais não constitui um dever ou obrigação da Administração, mas mera faculdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00010794 |
| Nº do Documento: | SA119780420010288 |
| Data de Entrada: | 10/22/1976 |
| Recorrente: | ASSOC DOS INDUSTRIAIS DE MOAGEM DO CENTRO E DO SUL |
| Recorrido 1: | MINCI E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 615 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINCI. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. DL 443/74 DE 1974/09/12 ART1 N2 ART2 N1 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/02/24 IN CJ ANOII PAG510. |