Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013365 |
| Data do Acordão: | 07/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO ARGUIÇÃO DE VICIOS ALEGAÇÕES APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO INCIDENCIA DE DESCONTO DESCONTO DE QUOTA PREMIO DE ECONOMIA PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE LEI ESPECIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Os vicios do acto impugnado, integradores da causa de pedir, tem de ser invocados na petição ou, excepcionalmente, no caso de virem ao conhecimento do recorrente apos a interposição do recurso, nas alegações finais. II - As remunerações não sujeitas a desconto de quota para aposentação não são de considerar para base da pensão. Os descontos das quotas so incidem sobre as remunerações susceptiveis de influir nessa base. III - Estes principios so sofrem as excepções expressamente indicadas na lei. IV - De harmonia com esses principios, a isenção do desconto, estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia, auferido pelo pessoal dos serviços dos caminhos de ferro de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao artigo 5, paragrafo unico, do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959), teve o significado de excluir esses abonos do calculo da pensão de aposentação. V - Consequentemente, e tratando-se de lei especial, ressalvada pelo artigo 5, n. 2, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem os abonos influir na pensão de aposentação, calculada nos termos dos artigos 4 e 5 desse decreto, quando o acto ou facto determinante de aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00009065 |
| Nº do Documento: | SA119800710013365 |
| Data de Entrada: | 06/20/1979 |
| Recorrente: | LOURENÇO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3240 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/09/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. DL 341/77 DE 1977/08/19. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2. DL 568/75 DE 1975/10/04. EA72 ART4 N3 N5 ART6 N2 N3 ART48 ART51 N2. EFU66 ART5 ART161 ART430 N1 ART431 PAR1 ART432ART435 ART437 PAR2 ART445 PAR6. EFU56 ART161 ART437 PAR2. D 40709 DE 1956/07/31 ART12. D 44058 DE 1961/11/23 ART75 PARUNICO. D 572/72DE 1972/12/29. D 47858 DE 1967/08/24 ART1 PAR1 ART2 PAR2. D 47858 DE 1967/08/24 NA REDACÇÃO DO D 48777 DE 1968/12/20 ART6. D 48792 DE 1968/12/24 ART49. D 141/71 DE 1971/04/13. DLEG 45 DE 1961/05/19. D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 H. D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J PARUNICO ART6 ART7. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO ART7. DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1978/12/14. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG127. |