Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015073
Data do Acordão:11/25/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Na vigencia do artigo 30 do Decreto n. 16733, de
13 de Abril de 1929, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960, para haver lugar a recurso obrigatorio para o tribunal de 2 instancia são condições necessarias: a) Que o valor da causa exceda 2000 escudos; b) Que a decisão seja contraria a Fazenda Nacional; e c) Que a decisão seja contraria as informações oficiais.
Nº Convencional:JSTA00023635
Nº do Documento:SA219641125015073
Data de Entrada:06/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/07/12 ART30.