Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020675 |
| Data do Acordão: | 11/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA DE RENDEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO CONFIRMATIVO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - A proibição da revogação dos actos constitutivos de direitos para alem de certos prazos visa a protecção dos administrados, impedindo a possibilidade de eliminação ou restrição de direitos que, pelo decurso do prazo do recurso contencioso, como que se consolidaram na ordem juridica. II - Essa razão deixa, no entanto, de existir, quando a revogação de um acto constitutivo de direitos e operada atraves da sua substituição por um outro que de acordo com a Lei, amplia os direitos do administrado. III - O artigo 48, n. 1 da Lei n. 77/77 deve ser interpretado no sentido de que apenas se extinguem os direitos dos rendeiros incidentes sobre areas superiores a do limite legal da area da reserva do proprietario e não os direitos de rendeiros que incidam sobre predio rustico diverso daquele onde o proprietario veio a exercer o seu direito de reserva. IV - Assim o direito de arrendamento não pode subsistir com uma area superior a que integra a reserva do proprietario, mas não tem que incidir sobre o predio onde a reserva de proprietario foi demarcada. |
| Nº Convencional: | JSTA00023774 |
| Nº do Documento: | SA119861118020675 |
| Data de Entrada: | 04/19/1984 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE AGUIAR CRL |
| Recorrido 1: | SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4425 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/02/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART56. LOSTA56 ART18 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART37 N1 ART48 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31. |