Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020675
Data do Acordão:11/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA DE RENDEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - A proibição da revogação dos actos constitutivos de direitos para alem de certos prazos visa a protecção dos administrados, impedindo a possibilidade de eliminação ou restrição de direitos que, pelo decurso do prazo do recurso contencioso, como que se consolidaram na ordem juridica.
II - Essa razão deixa, no entanto, de existir, quando a revogação de um acto constitutivo de direitos e operada atraves da sua substituição por um outro que de acordo com a Lei, amplia os direitos do administrado.
III - O artigo 48, n. 1 da Lei n. 77/77 deve ser interpretado no sentido de que apenas se extinguem os direitos dos rendeiros incidentes sobre areas superiores a do limite legal da area da reserva do proprietario e não os direitos de rendeiros que incidam sobre predio rustico diverso daquele onde o proprietario veio a exercer o seu direito de reserva.
IV - Assim o direito de arrendamento não pode subsistir com uma area superior a que integra a reserva do proprietario, mas não tem que incidir sobre o predio onde a reserva de proprietario foi demarcada.
Nº Convencional:JSTA00023774
Nº do Documento:SA119861118020675
Data de Entrada:04/19/1984
Recorrente:UCP AGRICOLA DE AGUIAR CRL
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4425
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/02/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56.
LOSTA56 ART18 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART37 N1 ART48 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31.