Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039070 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | O acórdão que decide não se poder presumir o indeferimento tácito recorrido por falta do dever legal de decidir, devendo o recurso contencioso ser rejeitado por falta de objecto não está em oposição, para efeitos do disposto do art. 24, b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, DL 129/84, de 27-04, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86 de 21-03, com o que, em idêntica situação de facto e o mesmo quadro normativo, decide que o recurso contencioso não pode ser rejeitado com fundamento em confirmatividade do indeferimento tácito impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046207 |
| Nº do Documento: | SAP19970219039070 |
| Data de Entrada: | 10/20/1996 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STAPLENO PROC37694 DE 1995/10/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 D. CPC67 ART766 N1 ART767 N1. |