Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039070
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:O acórdão que decide não se poder presumir o indeferimento tácito recorrido por falta do dever legal de decidir, devendo o recurso contencioso ser rejeitado por falta de objecto não está em oposição, para efeitos do disposto do art. 24, b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, DL 129/84, de 27-04, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86 de 21-03, com o que, em idêntica situação de facto e o mesmo quadro normativo, decide que o recurso contencioso não pode ser rejeitado com fundamento em confirmatividade do indeferimento tácito impugnado.
Nº Convencional:JSTA00046207
Nº do Documento:SAP19970219039070
Data de Entrada:10/20/1996
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STAPLENO PROC37694 DE 1995/10/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 D.
CPC67 ART766 N1 ART767 N1.