Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13136A
Data do Acordão:05/05/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VICIO DE FORMA
ACORDÃO ANULATORIO
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ACTO RENOVADO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Anulado o acto impugnado por vicio de forma, constitui execução do acordão anulatorio a pratica do novo acto expurgado do vicio que inquinava o primeiro.
II - Praticado esse novo acto em execução do acordão anulatorio, não pode o tribunal declarar que inexiste causa legitima de inexecução porque aquele acordão ja esta executado.
III - Se da tardia execução do acordão resultaram prejuizos para a cooperativa requerente detentora da posse util da terra de que esta privada, ela podera ser indemnizada nos termos gerais de direito.
IV - Encontrando-se executado o acordão anulatorio esta prejudicada a questão de saber se existe ou não causa legitima de inexecução, pelo que deve julgar-se extinta a instancia.
Nº Convencional:JSTA00029138
Nº do Documento:SA11988050513136A
Data de Entrada:05/03/1979
Recorrente:COOP AGRICOLA FIGUEIRA DO ALENTEJO DE FIGUEIRA DE BARROS CRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - CARVALHO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2300
Privacidade:1
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC13136 DE 1984/10/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.
Aditamento: