Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029840
Data do Acordão:06/16/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRÍVEL
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I - A nulidade cominada no n. 1 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar, 1. parte, decorre da inobservância do imperativo do n. 4 do artigo 59 do Estatuto citado, segundo o qual a acusação deverá conter a indicação dos factos que a integram, bem como das circunstâncias de tempo, modo e lugar da infracção e das que integram atenuantes e agravantes, acrescentando sempre a referência aos preceitos legais respectivos e às penas aplicáveis.
II - Não enferma de tal vício a acusação na qual, com pormenor e precisão, se narram os factos integradores da conduta do arguido, se indicam os preceitos legais violados, se relaciona a conduta com o tempo e lugar em que ocorreu e se indicam as atenuantes e agravantes, tudo por forma a habilitar o arguido a apresentar uma defesa consciente.
Nº Convencional:JSTA00035247
Nº do Documento:SA119920616029840
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:ROBERTO , SILVIO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF84 ART42 N1 ART45 N3 ART57 N2 ART59 N1 N4 ART65 N3 ART69 N3.