Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029840 |
| Data do Acordão: | 06/16/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA ELEMENTOS ESSENCIAIS AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRÍVEL AUDIÊNCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - A nulidade cominada no n. 1 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar, 1. parte, decorre da inobservância do imperativo do n. 4 do artigo 59 do Estatuto citado, segundo o qual a acusação deverá conter a indicação dos factos que a integram, bem como das circunstâncias de tempo, modo e lugar da infracção e das que integram atenuantes e agravantes, acrescentando sempre a referência aos preceitos legais respectivos e às penas aplicáveis. II - Não enferma de tal vício a acusação na qual, com pormenor e precisão, se narram os factos integradores da conduta do arguido, se indicam os preceitos legais violados, se relaciona a conduta com o tempo e lugar em que ocorreu e se indicam as atenuantes e agravantes, tudo por forma a habilitar o arguido a apresentar uma defesa consciente. |
| Nº Convencional: | JSTA00035247 |
| Nº do Documento: | SA119920616029840 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | ROBERTO , SILVIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1991/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF84 ART42 N1 ART45 N3 ART57 N2 ART59 N1 N4 ART65 N3 ART69 N3. |