Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0246/07
Data do Acordão:06/27/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - O campo de aplicação do processo de impugnação judicial e da acção administrativa especial para impugnação de actos tributários ou em matéria tributária é definido pelo art. 97º, nºs 1, alíneas d) e p), e 2, do CPPT, sendo utilizável o primeiro para impugnar actos que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação e o segundo para os que não comportem tal apreciação.
II - Assim, o meio processual adequado para impugnar uma decisão de indeferimento de recurso hierárquico, interposto de decisão de reclamação graciosa, que comporta a apreciação da legalidade de acto de liquidação é o processo de impugnação judicial.
III - O prazo para a impugnação judicial da decisão de recurso hierárquico é o de 90 dias, previsto na alínea e), do nº 1 do artº 102º do CPPT e não o do nº 2 deste artigo, que apenas é aplicável à impugnação de decisões de indeferimento de reclamações graciosas.
Nº Convencional:JSTA00064411
Nº do Documento:SA2200706270246
Data de Entrada:03/16/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART95 N1 N2 A.
CPPTRIB99 ART62 N1 A ART68 ART70 ART102 N2 ART106 ART76 ART97 ART66 N2.
ETAF84 ART62 N1 A D.
ETAF02 ART49 N1 A.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1 ART6 E ART7.
L 4-A/2003 DE 2003/02/19.
CPTA02 ART191.
CONST ART20 N1 ART268 N4.
Aditamento: