Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0246/07 |
| Data do Acordão: | 06/27/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - O campo de aplicação do processo de impugnação judicial e da acção administrativa especial para impugnação de actos tributários ou em matéria tributária é definido pelo art. 97º, nºs 1, alíneas d) e p), e 2, do CPPT, sendo utilizável o primeiro para impugnar actos que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação e o segundo para os que não comportem tal apreciação. II - Assim, o meio processual adequado para impugnar uma decisão de indeferimento de recurso hierárquico, interposto de decisão de reclamação graciosa, que comporta a apreciação da legalidade de acto de liquidação é o processo de impugnação judicial. III - O prazo para a impugnação judicial da decisão de recurso hierárquico é o de 90 dias, previsto na alínea e), do nº 1 do artº 102º do CPPT e não o do nº 2 deste artigo, que apenas é aplicável à impugnação de decisões de indeferimento de reclamações graciosas. |
| Nº Convencional: | JSTA00064411 |
| Nº do Documento: | SA2200706270246 |
| Data de Entrada: | 03/16/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART95 N1 N2 A. CPPTRIB99 ART62 N1 A ART68 ART70 ART102 N2 ART106 ART76 ART97 ART66 N2. ETAF84 ART62 N1 A D. ETAF02 ART49 N1 A. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1 ART6 E ART7. L 4-A/2003 DE 2003/02/19. CPTA02 ART191. CONST ART20 N1 ART268 N4. |
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