Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024289 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. EXCESSO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I - Verificada a nulidade do acórdão do TCA, por excesso de pronúncia, o STA deverá suprir a nulidade, declarando em que sentido a decisão se deve considerar modificada, conhecendo dos outros fundamentos do recurso, de acordo com o disposto no art. 731°, 1, do CPC. II - Há excesso de pronúncia, quando o recorrente invoca a culpa do oponente revertido com base em determinada fundamentação e o tribunal de recurso, alheando-se da fundamentação do recorrente conclui que o oponente não provou que não foi por culpa sua que o património da sociedade, de que foi gerente, se tornou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais, situação não invocada pelo recorrente. III - Tem aplicação, no âmbito da execução fiscal, o disposto no art. 198° do CPC, na redacção anterior ao Dec.-Lei n. 329-A/95, de 12/12. IV - Mas tal nulidade deve ser arguida no prazo legal, sob pena de se considerar suprida. V - Porém, o conteúdo do acto tributário deve ser notificado ao interessado. VI - Se algum dos elementos do conteúdo do acto for omitido na notificação, a pontos de o interessado não o poder identificar, o prazo para o interessado se defender não começa a correr até que o interessado conheça tais elementos. |
| Nº Convencional: | JSTA00054362 |
| Nº do Documento: | SA220000712024289 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | NOVO , ARSÉNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART731 N1. CPC67 ART195 ART196 ART198 ART204. CPT91 ART274 ART251 ART246 N3 ART279 ART284. CPCI63 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/10/27 PROC24131. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART68. |
| Aditamento: | |