Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024289
Data do Acordão:07/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
EXCESSO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - Verificada a nulidade do acórdão do TCA, por excesso de pronúncia, o STA deverá suprir a nulidade, declarando em que sentido a decisão se deve considerar modificada, conhecendo dos outros fundamentos do recurso, de acordo com o disposto no art. 731°, 1, do CPC.
II - Há excesso de pronúncia, quando o recorrente invoca a culpa do oponente revertido com base em determinada fundamentação e o tribunal de recurso, alheando-se da fundamentação do recorrente conclui que o oponente não provou que não foi por culpa sua que o património da sociedade, de que foi gerente, se tornou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais, situação não invocada pelo recorrente.
III - Tem aplicação, no âmbito da execução fiscal, o disposto no art. 198° do CPC, na redacção anterior ao Dec.-Lei n. 329-A/95, de 12/12.
IV - Mas tal nulidade deve ser arguida no prazo legal, sob pena de se considerar suprida.
V - Porém, o conteúdo do acto tributário deve ser notificado ao interessado.
VI - Se algum dos elementos do conteúdo do acto for omitido na notificação, a pontos de o interessado não o poder identificar, o prazo para o interessado se defender não começa a correr até que o interessado conheça tais elementos.
Nº Convencional:JSTA00054362
Nº do Documento:SA220000712024289
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:NOVO , ARSÉNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART731 N1.
CPC67 ART195 ART196 ART198 ART204.
CPT91 ART274 ART251 ART246 N3 ART279 ART284.
CPCI63 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/10/27 PROC24131.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART68.
Aditamento: