Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026229
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ANULABILIDADE
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - E susceptivel de revogação a deliberação camararia que assenta em erro na formação da vontade, ao basear-se em elementos de facto que lhe foram apresentados e que eram desconformes com a realidade.
II - E suficiente para a existencia da fundamentação de direito, a compreensão pelo destinatario, do quadro normativo em que a deliberação impugnada assentou.
III - Tal erro determina a ilegalidade do acto sujeita porem ao regime da anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00032450
Nº do Documento:SA119910529026229
Data de Entrada:07/14/1988
Recorrente:ALVES , MARIO
Recorrido 1:CM DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G ART52 N1 ART77 A B ART88 A F ART89N1.
RGEU51 ART1 - ART7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG317 PAG333.