Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026229 |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ANULABILIDADE REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - E susceptivel de revogação a deliberação camararia que assenta em erro na formação da vontade, ao basear-se em elementos de facto que lhe foram apresentados e que eram desconformes com a realidade. II - E suficiente para a existencia da fundamentação de direito, a compreensão pelo destinatario, do quadro normativo em que a deliberação impugnada assentou. III - Tal erro determina a ilegalidade do acto sujeita porem ao regime da anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00032450 |
| Nº do Documento: | SA119910529026229 |
| Data de Entrada: | 07/14/1988 |
| Recorrente: | ALVES , MARIO |
| Recorrido 1: | CM DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G ART52 N1 ART77 A B ART88 A F ART89N1. RGEU51 ART1 - ART7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG317 PAG333. |