Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010165
Data do Acordão:01/20/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
EXERCICIO MILITAR
Sumário:I - Os exercicios de preparação militar constituem actividade que, integrando a gestão publica, e do conhecimento do Tribunal Administrativo, em acção proposta para o ressarcimento dos danos decorrentes.
II - Trata-se de actividade excepcionalmente perigosa e, desde que se apure serem anormais e especiais os prejuizos sofridos, o Estado incorre em responsabilidade objectiva, fundada no risco, ex vi da primeira parte do artigo 8 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967.
Nº Convencional:JSTA00012198
Nº do Documento:SA119770120010165
Data de Entrada:07/14/1976
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MENESES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Referência Publicação 1:AD N183 ANOXVI PAG54
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART8.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART815 PAR1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/29 IN COL AC PAG900.
AC STA DE 1973/11/29 IN AD N149 PAG619.