Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010165 |
| Data do Acordão: | 01/20/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA ACTO DE GESTÃO PUBLICA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RESPONSABILIDADE OBJECTIVA EXERCICIO MILITAR |
| Sumário: | I - Os exercicios de preparação militar constituem actividade que, integrando a gestão publica, e do conhecimento do Tribunal Administrativo, em acção proposta para o ressarcimento dos danos decorrentes. II - Trata-se de actividade excepcionalmente perigosa e, desde que se apure serem anormais e especiais os prejuizos sofridos, o Estado incorre em responsabilidade objectiva, fundada no risco, ex vi da primeira parte do artigo 8 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967. |
| Nº Convencional: | JSTA00012198 |
| Nº do Documento: | SA119770120010165 |
| Data de Entrada: | 07/14/1976 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MENESES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 120 |
| Referência Publicação 1: | AD N183 ANOXVI PAG54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART8. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART815 PAR1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/07/29 IN COL AC PAG900. AC STA DE 1973/11/29 IN AD N149 PAG619. |