Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01731/03 |
| Data do Acordão: | 02/11/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS. TAXA. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Os juros indemnizatórios, na vigência do art. 83°, 4, do CPT, contam-se à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, em vigor no momento do pagamento do imposto indevido, acrescida de cinco pontos percentuais, sendo assim uma taxa fixa. II - Este normativo foi revogado pela LGT, que alterou a taxa de juro (art. 35°, 10), pelo que a partir da vigência da LGT a contagem dos juros modifica-se, sendo que, a partir daí, passa a calcular-se de acordo com este normativo. III - Os juros indemnizatórios são devidos até ao termo do pagamento da execução espontânea por parte da Administração Fiscal, face ao disposto no art. 102°, 2, da LGT. IV - A partir daí são devidos juros de mora. V - Estes (os juros de mora) incidem sobre o montante do imposto e sobre os juros indemnizatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00060377 |
| Nº do Documento: | SA22004021101731 |
| Data de Entrada: | 10/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24 N3 N6 ART83 N4. LGT98 ART43 N4 ART35 N10 ART102 N2. CIVA84 ART92 N3. CCIV66 ART12. CPPTRIB99 ART61 N2. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL CITADO POR JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG306. ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG174. |
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