Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01731/03
Data do Acordão:02/11/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
TAXA.
JUROS MORATÓRIOS.
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO.
Sumário:I - Os juros indemnizatórios, na vigência do art. 83°, 4, do CPT, contam-se à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, em vigor no momento do pagamento do imposto indevido, acrescida de cinco pontos percentuais, sendo assim uma taxa fixa.
II - Este normativo foi revogado pela LGT, que alterou a taxa de juro (art. 35°, 10), pelo que a partir da vigência da LGT a contagem dos juros modifica-se, sendo que, a partir daí, passa a calcular-se de acordo com este normativo.
III - Os juros indemnizatórios são devidos até ao termo do pagamento da execução espontânea por parte da Administração Fiscal, face ao disposto no art. 102°, 2, da LGT.
IV - A partir daí são devidos juros de mora.
V - Estes (os juros de mora) incidem sobre o montante do imposto e sobre os juros indemnizatórios.
Nº Convencional:JSTA00060377
Nº do Documento:SA22004021101731
Data de Entrada:10/30/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART24 N3 N6 ART83 N4.
LGT98 ART43 N4 ART35 N10 ART102 N2.
CIVA84 ART92 N3.
CCIV66 ART12.
CPPTRIB99 ART61 N2.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL CITADO POR JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG306.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG174.
Aditamento: