Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01178/05 |
| Data do Acordão: | 03/09/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. |
| Sumário: | I – O pedido de que se prorrogue um prazo anteriormente estabelecido num acto administrativo traduz a manifestação da vontade de que a pretérita definição acerca do prazo seja substituída por uma nova que introduza, na prática, um prazo maior. II – Simetricamente, o acto que indefira uma tal pretensão significa apenas a confirmação de que o prazo antes definido é precisamente aquele que deve valer na ordem jurídica. III – Assim, o despacho que indeferiu o pedido de prorrogação de um prazo para legalizar ou demolir uma obra clandestina é meramente confirmativo do segmento do acto pretérito em que se concedera aquele mesmo prazo. IV – Esse despacho simplesmente confirmativo carece de lesividade e, porque se não verifica a hipótese prevista no art. 55º da LPTA, deve rejeitar-se o recurso contencioso que de tal acto se interpusera. |
| Nº Convencional: | JSTA00062858 |
| Nº do Documento: | SA12006030901178 |
| Data de Entrada: | 11/28/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART55. CONST97 ART268 N4. CPA91 ART3. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART66. |
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