Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01178/05
Data do Acordão:03/09/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ORDEM DE DEMOLIÇÃO.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Sumário:I – O pedido de que se prorrogue um prazo anteriormente estabelecido num acto administrativo traduz a manifestação da vontade de que a pretérita definição acerca do prazo seja substituída por uma nova que introduza, na prática, um prazo maior.
II – Simetricamente, o acto que indefira uma tal pretensão significa apenas a confirmação de que o prazo antes definido é precisamente aquele que deve valer na ordem jurídica.
III – Assim, o despacho que indeferiu o pedido de prorrogação de um prazo para legalizar ou demolir uma obra clandestina é meramente confirmativo do segmento do acto pretérito em que se concedera aquele mesmo prazo.
IV – Esse despacho simplesmente confirmativo carece de lesividade e, porque se não verifica a hipótese prevista no art. 55º da LPTA, deve rejeitar-se o recurso contencioso que de tal acto se interpusera.
Nº Convencional:JSTA00062858
Nº do Documento:SA12006030901178
Data de Entrada:11/28/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART55.
CONST97 ART268 N4.
CPA91 ART3.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART66.
Aditamento: