Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0489/05 |
| Data do Acordão: | 09/27/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. CONVOLAÇÃO. IRC. MÉTODOS INDICIÁRIOS. |
| Sumário: | I – Não é admissível, na jurisdição fiscal, o recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA. II – Interposto tal recurso, é o mesmo de convolar em recurso ordinário para o STA, se tal for admissível. III – Se o recorrente sustenta que não é admissível, em sede de IRC, o recurso a métodos indiciários para determinação da matéria colectável, o recurso está inexoravelmente condenado ao insucesso se o aresto recorrido deu como provado que não houve recurso a métodos indiciários em tal determinação da matéria colectável. |
| Nº Convencional: | JSTA00062440 |
| Nº do Documento: | SA2200509270489 |
| Data de Entrada: | 04/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/11/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. ETAF84 ART32. CIRC88 ART51. |
| Aditamento: | |