Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037059 |
| Data do Acordão: | 03/12/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS EFEITO SUSPENSIVO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO RECURSO FINDO |
| Sumário: | I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva solução. II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio. III - Não pode concluir-se existir oposição de julgados quando as situações de facto subjecentes no acórdão recorrido e no acórdão fundamento são dissemelhantes, justificando então solução jurídica também diversa. IV - O recurso por oposição de julgados tem efeito suspensivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049017 |
| Nº do Documento: | SAP19980312037059 |
| Recorrente: | CM DA MEALHADA |
| Recorrido 1: | MARIA , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA DE 1994/01/11 IN AP-DR DE 1996/12/20 PAG185. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N4 ART765 N1. DL 256-A/77 1977/06/17 ART5 N1 ART11 N1. LPTA85 ART55 ART105 N1. RSTA57 ART76. ETAF84 ART24 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434. AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757. AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366. AC STAPLENO PROC20198 DE 1988/10/06. AC STAPLENO PROC30386 DE 1993/02/11. AC STAPLENO PROC31032 DE 1993/07/06. AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO AMBITO DA COMPETENCIA DAS LEIS PAG224. |