Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037059
Data do Acordão:03/12/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
EFEITO SUSPENSIVO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
RECURSO FINDO
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva solução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio.
III - Não pode concluir-se existir oposição de julgados quando as situações de facto subjecentes no acórdão recorrido e no acórdão fundamento são dissemelhantes, justificando então solução jurídica também diversa.
IV - O recurso por oposição de julgados tem efeito suspensivo.
Nº Convencional:JSTA00049017
Nº do Documento:SAP19980312037059
Recorrente:CM DA MEALHADA
Recorrido 1:MARIA , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA DE 1994/01/11 IN AP-DR DE 1996/12/20 PAG185.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4 ART765 N1.
DL 256-A/77 1977/06/17 ART5 N1 ART11 N1.
LPTA85 ART55 ART105 N1.
RSTA57 ART76.
ETAF84 ART24 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434.
AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757.
AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366.
AC STAPLENO PROC20198 DE 1988/10/06.
AC STAPLENO PROC30386 DE 1993/02/11.
AC STAPLENO PROC31032 DE 1993/07/06.
AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO AMBITO DA COMPETENCIA DAS LEIS PAG224.