Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048275
Data do Acordão:09/29/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
FUNÇÃO PÚBLICA.
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA.
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS.
Sumário: I - A regra básica de transição de funcionários integrados em carreiras técnico-profissionais, prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, é a de que as transições se fazem para o escalão a que corresponda, na estrutura da nova categoria, índice remuneratório igual ou, se não houver coincidência, índice superior mais aproximado àquele por que o funcionário era remunerado na categoria anterior (n.º 6 do art. 20.º), atendendo-se, para este efeito, à sua situação em 1-1-98 (art. 34.º, n.º 1, do mesmo diploma).
II - Se o funcionário mudou de categoria ou escalão a partir de 1-1-98, aplica-se a mesma regra, mas, se com a mudança o funcionário passou a ser remunerado por um índice superior àquele para que deve fazer-se a transição em função da situação remuneratória existente em 1-1-98, ele será reposicionado para o índice da nova categoria igual ou superior àquele por que passou a ser remunerado depois dessa mudança de categoria ou escalão, a partir da data em que ela se tiver verificado.
III - O princípio da não inversão das posições relativas de funcionários ou agentes por mero efeito da reestruturação de carreiras, que tem afloramento no n.º 4 do art. 21.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, obsta a que um funcionário que só mais tardiamente que um colega seu, com a mesma categoria profissional, acedeu a um novo escalão na anterior estrutura salarial, possa passar a ser remunerado, na nova estrutura remuneratória por índice superior ao que corresponde à situação deste colega.
Nº Convencional:JSTA00060832
Nº do Documento:SA120040929048275
Data de Entrada:11/19/2001
Recorrente:MIN DO PLANEAMENTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART20 N6 ART21 N4 ART22 ART34 N1.
Aditamento: