Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0475/15 |
| Data do Acordão: | 05/14/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | Estando pendente impugnação judicial da liquidação e não tendo, no seguimento desta, ocorrido ainda a apreciação, por parte da AT, do pedido de prestação de garantia oferecida pela executada para suspender a execução, não podia operar-se a penhora de créditos e consequente compensação, por iniciativa da AT, nos termos do nº 1 do art. 89° do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19000 |
| Nº do Documento: | SA2201505140475 |
| Data de Entrada: | 04/21/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |