Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005777
Data do Acordão:07/05/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PLURALIDADE DE EXECUÇÕES SOBRE OS MESMOS BENS
Sumário:O art. 871 do CPC, por impugnar à estrutura a característica do processo de execução fiscal na tramitação do Código de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), não é nela aplicável.
Nº Convencional:JSTA00034020
Nº do Documento:SA219890705005777
Data de Entrada:06/29/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOMAPRE-SOC DE MATERIAIS PRE-ESFORÇADOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:887
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART824 ART871.
CPCI63 ART232.
ETAF84 ART32 N1 B.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3856 DE 1987/06/04.; AC STA PROC4616 DE 1987/11/18.
Aditamento: