Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004581
Data do Acordão:06/04/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
CIRCULAÇÃO DE VEICULO
CIDADÃO ESTRANGEIRO
RESIDENCIA PERMANENTE
AUTOMOVEIS
Sumário:I - Não reside em Portugal, pelo facto de aqui se instalar periodicamente em casa da sua consorte, o estrangeiro casado com uma portuguesa e que com ela vive permanentemente no seu pais de origem.
II - Infringe o disposto no paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de
1961, o proprietario de um automovel importado ao abrigo desse diploma que consente que esse veiculo circule no Pais na posse de pessoa diversa das mencionadas nesse preceito legal, ainda que seu familiar.
III - Comete a infracção prevista na alinea b) do artigo 2 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, quem, tendo a sua disposição no Pais, para utilizar durante um ano, um automovel importado ao abrigo desse diploma, antes do decurso desse prazo e do de seis meses subsequente, importa outro veiculo automovel nas mesmas circunstancias do anterior.
Nº Convencional:JSTA00017758
Nº do Documento:SA419690604004581
Recorrente:MERCKE , BENNO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:191
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR1 PAR2 ART2 B.
CADU41 ART16 ART50 ART51.